Seções 11 e 12 - Instrumentos Financeiros Básicos e Outros Tópicos sobre Instrumentos Financeiros

Seções 11 e 12 - Instrumentos Financeiros Básicos e Outros Tópicos sobre Instrumentos Financeiros
            As seções 11 e 12 lidam com o reconhecimento, mensuração e a divulgação sobre instrumentos financeiros. A seção 11 é aplicável a instrumentos financeiros básicos e é pertinente a todas as entidades, já a seção 12 é aplicável a instrumentos financeiros mais complexos. Uma PME possui instrumentos financeiros básicos, mas mesmo operando com esse tipo de instrumento, deve considerar o alcance da seção 12 de Instrumentos mais complexos para comprovar que é desobrigada de aplicar as políticas contábeis apresentadas nesta.

O que é um Instrumentos Financeiro?
Um instrumento financeiro é qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade.

O que são ativos financeiros?
Os ativos financeiros podem ser entendidos através dos seguintes itens:
Caixa;
Um instrumento patrimonial de outra entidade: investimento; participação no patrimônio líquido;
Direito contratual de:
- Receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade;
- Trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições que sejam potencialmente favoráveis à própria entidade.
Contrato a ser ou que possa ser liquidado com instrumento de capital próprio da entidade e que seja:
- Instrumento financeiro não-derivativo para o qual a entidade esteja ou possa estar obrigada a receber um número variável de instrumentos de capital próprio da entidade; ou
- Instrumento financeiro derivativo a ser ou que possa ser liquidado por outra forma que não pela troca de um valor fixo em dinheiro ou outro ativo financeiro por um número fixo de instrumento de capital próprio da entidade;

O que são passivos financeiros?
Os passivos financeiros podem ser entendidos através dos seguintes itens:
Uma obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro à uma outra entidade;
Trocar ativos ou passivos financeiros em condições que são potencialmente desfavoráveis;
Um contrato que pode ser liquidado em ações da própria empresa.

O que são instrumentos patrimoniais?
Os instrumentos patrimoniais deve obedecer duas condições:
Não possuir obrigação contratual de:
- Entregar caixa ou outro ativo financeiro à outra entidade; ou
- Trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente desfavoráveis ao emissor.
Se o instrumento será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais do próprio emitente, é:
- Um não derivativo que não inclui obrigação contratual para o emitente de entregar um número de seus próprios instrumentos patrimoniais;
- Um derivativo que será liquidado somente pelo emitente por meio da troca de um montante fixo de caixa ou outro ativo financeiro por numero fixo de seus instrumentos patrimoniais.

Em resumo um instrumento patrimonial não pode implicar em a entidade ter que entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade.

Como é reconhecido e mensurado um ativo e um passivo financeiro?
Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos por uma entidade somente quando ela torna-se parte das disposições contratuais do instrumento. A mensuração desses ativos e passivos financeiros é realizada através de sua avaliação pelo custo da operação (incluindo os custos de transação, exceto na mensuração inicial de ativos e passivos financeiros, que são avaliados pelo valor justo por meio do resultado), a menos que o acordo constitua, de fato, uma transação financeira. Uma transação financeira pode acontecer em conexão com a venda de bens e serviços, por exemplo, se o pagamento é postergado além dos termos comerciais normais ou é financiada a uma taxa de juros que não é a de mercado. Se o acordo constitui uma transação financeira, a entidade avalia os ativos e passivos financeiros com base no valor presente dos pagamentos futuros, descontados pela taxa de juros de mercado para instrumento de dívida
semelhante.