Seções 11 e 12 - Instrumentos
Financeiros Básicos e Outros Tópicos sobre Instrumentos Financeiros
As seções 11 e 12 lidam com o reconhecimento, mensuração
e a divulgação sobre instrumentos financeiros. A seção 11 é aplicável a
instrumentos financeiros básicos e é pertinente a todas as entidades, já a
seção 12 é aplicável a instrumentos financeiros mais complexos. Uma PME possui
instrumentos financeiros básicos, mas mesmo operando com esse tipo de
instrumento, deve considerar o alcance da seção 12 de Instrumentos mais
complexos para comprovar que é desobrigada de aplicar as políticas contábeis apresentadas
nesta.
O que é um Instrumentos
Financeiro?
Um instrumento
financeiro é qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para a
entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra
entidade.
O que são ativos
financeiros?
Os ativos financeiros
podem ser entendidos através dos seguintes itens:
Caixa;
Um instrumento
patrimonial de outra entidade: investimento; participação no patrimônio
líquido;
Direito contratual de:
- Receber dinheiro ou
outro ativo financeiro de outra entidade;
- Trocar ativos
financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições que sejam
potencialmente favoráveis à própria entidade.
Contrato a ser ou que
possa ser liquidado com instrumento de capital próprio da entidade e que seja:
- Instrumento
financeiro não-derivativo para o qual a entidade esteja ou possa estar obrigada
a receber um número variável de instrumentos de capital próprio da entidade; ou
- Instrumento
financeiro derivativo a ser ou que possa ser liquidado por outra forma que não
pela troca de um valor fixo em dinheiro ou outro ativo financeiro por um número
fixo de instrumento de capital próprio da entidade;
O que são passivos
financeiros?
Os passivos financeiros
podem ser entendidos através dos seguintes itens:
Uma obrigação contratual
de entregar caixa ou outro ativo financeiro à uma outra entidade;
Trocar ativos ou
passivos financeiros em condições que são potencialmente desfavoráveis;
Um contrato que pode
ser liquidado em ações da própria empresa.
O que são instrumentos
patrimoniais?
Os instrumentos
patrimoniais deve obedecer duas condições:
Não possuir obrigação
contratual de:
- Entregar caixa ou
outro ativo financeiro à outra entidade; ou
- Trocar ativos
financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente
desfavoráveis ao emissor.
Se o instrumento será
ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais do próprio emitente, é:
- Um não derivativo que
não inclui obrigação contratual para o emitente de entregar um número de seus
próprios instrumentos patrimoniais;
- Um derivativo que
será liquidado somente pelo emitente por meio da troca de um montante fixo de
caixa ou outro ativo financeiro por numero fixo de seus instrumentos
patrimoniais.
Em resumo um
instrumento patrimonial não pode implicar em a entidade ter que entregar caixa
ou outro ativo financeiro a outra entidade.
Como é reconhecido e
mensurado um ativo e um passivo financeiro?
Os ativos e passivos
financeiros são reconhecidos por uma entidade somente quando ela torna-se parte
das disposições contratuais do instrumento. A mensuração desses ativos e
passivos financeiros é realizada através de sua avaliação pelo custo da
operação (incluindo os custos de transação, exceto na mensuração inicial de
ativos e passivos financeiros, que são avaliados pelo valor justo por meio do
resultado), a menos que o acordo constitua, de fato, uma transação financeira.
Uma transação financeira pode acontecer em conexão com a venda de bens e
serviços, por exemplo, se o pagamento é postergado além dos termos comerciais
normais ou é financiada a uma taxa de juros que não é a de mercado. Se o acordo
constitui uma transação financeira, a entidade avalia os ativos e passivos
financeiros com base no valor presente dos pagamentos futuros, descontados pela
taxa de juros de mercado para instrumento de dívida
semelhante.