Seção 34 – Atividades
Especializadas
Esta seção
fornece direcionamento sobre a divulgação contábil pelas entidades no tocante a
três tipos de atividades especializadas – agricultura, atividades de extração e
concessão de serviços.
Agricultura
A entidade
que estiver envolvida em atividades agrícolas deve determinar sua prática
contábil para cada classe de seus ativos biológicos da seguinte maneira:
Os ativos biológicos,
para os quais o valor justo é prontamente determinável sem custo e esforço
excessivo, são mensurados pelo valor justo menos os custos de venda.
As variações no valor
justo menos os custos de venda são reconhecidas no resultado.
Todos os outros ativos
biológicos são mensurados pelo custo menos depreciação acumulada e perdas ao
valor recuperável.
No momento da colheita,
a produção agrícola é mensurada pelo valor justo menos os custos de venda e
contabilizada como estoques.
Reconhecimento
A entidade
deve reconhecer um ativo biológico ou um produto agrícola quando, e apenas
quando a entidade controlar o ativo como resultado de eventos passados; for
provável que benefícios econômicos futuros associados com o ativo fluirão para
a entidade e o valor justo ou custo do ativo puder ser mensurado de maneira
confiável sem custo ou esforço excessivo.
Na
determinação do valor justo, a entidade deve considerar o seguinte: (a) se
existir mercado ativo para o ativo biológico ou produto agrícola na sua
condição e localização atuais, o preço cotado naquele mercado é a base
apropriada para determinação do seu valor justo.
Se a
entidade tiver acesso a diferentes mercados ativos, ela deve usar o preço
existente do mercado que espera utilizar.
Se não
existir mercado ativo, a entidade deve utilizar, quando disponível:
O preço da
transação de mercado mais recente, considerando que não tenha havido mudança
significativa nas circunstâncias econômicas entre a data da transação e a data
de encerramento do balanço;
Preços de
mercado de ativos similares com ajustes para refletir diferenças; e
Padrões do
setor, tais como o valor de um pomar expresso pelo valor de contêiner de
exportação, alqueires ou hectares, e o valor do gado expresso por quilograma ou
arroba de carne.
Divulgação – método do
valor justo
A entidade
deve divulgar as seguintes informações referentes aos seus ativos biológicos
mensurados pelo valor justo:
Descrição
dos ativos biológicos;
Métodos e
premissas relevantes aplicadas na determinação do valor justo de cada categoria
de produção agrícola no ponto de colheita e cada categoria de ativos
biológicos;
Conciliação
das alterações nos valores contábeis dos ativos biológicos entre o início e o
final do período corrente.
Divulgações – método do custo
A entidade
deve divulgar as seguintes informações referentes aos seus ativos biológicos mensurados
pelo método do custo:
Descrição
dos ativos biológicos;
Explicação
das razões do valor justo não poder ser mensurado de maneira confiável;
O método de
depreciação utilizado;
Vidas úteis
ou taxas de depreciação utilizadas;
Valor contábil bruto e a depreciação acumulada
(juntamente com as perdas acumuladas por redução ao valor recuperável) no
início e no final do período.
Atividades de extração
Os gastos incorridos
para aquisição ou desenvolvimento de ativos para uso em atividades
extrativistas são contabilizados de acordo com a Seção 17 – Ativo Imobilizado
e/ou Seção 18 – Ativo Intangível, respectivamente.
Obrigações por
desmontagem ou remoção de itens são contabilizadas de acordo com a Seção 17 –
Ativo Imobilizado e Seção 21 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos
Contingentes.
Acordos de concessão de
serviços:
Fornece orientação
sobre como contabilizar acordos em que um operador (concessionário) desenvolve,
opera e mantém ativos de infraestrutura de um governo (poder concedente).
Um ativo financeiro é
reconhecido na medida em que o operador (concessionário) tem um direito
contratual incondicional de receber dinheiro ou outro ativo financeiro do poder
concedente pelos serviços de construção.
Tratamento contábil
O ativo financeiro é
mensurado pelo valor justo e contabilizado de acordo com a Seção 11 –
Instrumentos Financeiros Básicos e a Seção 12 – Outros Tópicos sobre
Instrumentos Financeiros para a contabilização do ativo financeiro.
Um ativo intangível é
reconhecido na medida em que o operador (concessionário) recebe um direito de
cobrar usuários pelo serviço público.
O ativo intangível é
reconhecido pelo valor justo e contabilizado de acordo com a Seção 18 – Ativo
Intangível; e
A receita é reconhecida
e mensurada de acordo com a Seção 23 – Receitas.