Seção 34 – Atividades Especializadas

Seção 34 – Atividades Especializadas
Esta seção fornece direcionamento sobre a divulgação contábil pelas entidades no tocante a três tipos de atividades especializadas – agricultura, atividades de extração e concessão de serviços.
Agricultura
A entidade que estiver envolvida em atividades agrícolas deve determinar sua prática contábil para cada classe de seus ativos biológicos da seguinte maneira:
Os ativos biológicos, para os quais o valor justo é prontamente determinável sem custo e esforço excessivo, são mensurados pelo valor justo menos os custos de venda.
As variações no valor justo menos os custos de venda são reconhecidas no resultado.
Todos os outros ativos biológicos são mensurados pelo custo menos depreciação acumulada e perdas ao valor recuperável.
No momento da colheita, a produção agrícola é mensurada pelo valor justo menos os custos de venda e contabilizada como estoques.

Reconhecimento
A entidade deve reconhecer um ativo biológico ou um produto agrícola quando, e apenas quando a entidade controlar o ativo como resultado de eventos passados; for provável que benefícios econômicos futuros associados com o ativo fluirão para a entidade e o valor justo ou custo do ativo puder ser mensurado de maneira confiável sem custo ou esforço excessivo.

Na determinação do valor justo, a entidade deve considerar o seguinte: (a) se existir mercado ativo para o ativo biológico ou produto agrícola na sua condição e localização atuais, o preço cotado naquele mercado é a base apropriada para determinação do seu valor justo.
Se a entidade tiver acesso a diferentes mercados ativos, ela deve usar o preço existente do mercado que espera utilizar.
Se não existir mercado ativo, a entidade deve utilizar, quando disponível:
O preço da transação de mercado mais recente, considerando que não tenha havido mudança significativa nas circunstâncias econômicas entre a data da transação e a data de encerramento do balanço;
Preços de mercado de ativos similares com ajustes para refletir diferenças; e
Padrões do setor, tais como o valor de um pomar expresso pelo valor de contêiner de exportação, alqueires ou hectares, e o valor do gado expresso por quilograma ou arroba de carne.

Divulgação – método do valor justo
A entidade deve divulgar as seguintes informações referentes aos seus ativos biológicos mensurados pelo valor justo:
Descrição dos ativos biológicos;
Métodos e premissas relevantes aplicadas na determinação do valor justo de cada categoria de produção agrícola no ponto de colheita e cada categoria de ativos biológicos;
Conciliação das alterações nos valores contábeis dos ativos biológicos entre o início e o final do período corrente.

Divulgações – método do custo
A entidade deve divulgar as seguintes informações referentes aos seus ativos biológicos mensurados pelo método do custo:
Descrição dos ativos biológicos;
Explicação das razões do valor justo não poder ser mensurado de maneira confiável;
O método de depreciação utilizado;
Vidas úteis ou taxas de depreciação utilizadas;
 Valor contábil bruto e a depreciação acumulada (juntamente com as perdas acumuladas por redução ao valor recuperável) no início e no final do período.

Atividades de extração
Os gastos incorridos para aquisição ou desenvolvimento de ativos para uso em atividades extrativistas são contabilizados de acordo com a Seção 17 – Ativo Imobilizado e/ou Seção 18 – Ativo Intangível, respectivamente.
Obrigações por desmontagem ou remoção de itens são contabilizadas de acordo com a Seção 17 – Ativo Imobilizado e Seção 21 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
Acordos de concessão de serviços:
Fornece orientação sobre como contabilizar acordos em que um operador (concessionário) desenvolve, opera e mantém ativos de infraestrutura de um governo (poder concedente).
Um ativo financeiro é reconhecido na medida em que o operador (concessionário) tem um direito contratual incondicional de receber dinheiro ou outro ativo financeiro do poder concedente pelos serviços de construção.


Tratamento contábil
O ativo financeiro é mensurado pelo valor justo e contabilizado de acordo com a Seção 11 – Instrumentos Financeiros Básicos e a Seção 12 – Outros Tópicos sobre Instrumentos Financeiros para a contabilização do ativo financeiro.
Um ativo intangível é reconhecido na medida em que o operador (concessionário) recebe um direito de cobrar usuários pelo serviço público.
O ativo intangível é reconhecido pelo valor justo e contabilizado de acordo com a Seção 18 – Ativo Intangível; e

A receita é reconhecida e mensurada de acordo com a Seção 23 – Receitas.