Seção 32 – Evento
Subsequente
Eventos
subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis
são aqueles eventos, favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data do
balanço e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações.
Existem
dois tipos de eventos:
Aqueles que
evidenciam condições que já existiam na data de encerramento do período
(eventos que geram ajustes após o encerramento desse período); e
Aqueles que
são indicadores de condições que surgiram após o encerramento do período
(eventos que não geram ajustes após o encerramento desse período).
Os eventos
subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis
incluem todos os eventos até a data em que as demonstrações contábeis são
autorizadas para emissão, mesmo que esses eventos ocorram após o anúncio
público de lucros ou de outra informação financeira.
Reconhecimento e
mensuração
Eventos que geram ajuste após o encerramento do período contábil
Eventos que geram ajuste após o encerramento do período contábil
A entidade
deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis, incluindo
as respectivas divulgações, para refletir os eventos que geram ajuste após o
encerramento do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis.
São
exemplos de eventos que geram ajustes após o encerramento do período contábil:
Decisão ou
pagamento de processo judicial, após o encerramento do período, confirmando que
a entidade já tinha uma obrigação presente ao final daquele período.
Obtenção de
informação, após o encerramento do período, indicando que um ativo estava
desvalorizado ao final daquele período ou que o montante da perda por desvalorização
previamente reconhecida para aquele ativo precisa ser ajustado.
A
determinação, após o encerramento do período, do custo de ativos comprados ou
de valores de ativos recebidos pelos ativos vendidos antes do final daquele
período;
A
determinação, após o encerramento do período, do valor referente ao pagamento
de participação nos lucros ou referente a títulos, se a entidade tiver, ao
final daquele período, obrigação presente ou obrigação não formalizada
(obrigação construtiva) de fazer tais pagamentos em decorrência de eventos
ocorridos antes daquela data;
A
descoberta de fraude ou erros que demonstrem que as demonstrações contábeis
estavam incorretas.
Eventos que não geram ajuste após o encerramento do período contábil
A entidade
não deve ajustar os valores reconhecidos nas suas demonstrações contábeis para
refletir os eventos que não geram ajustes após o encerramento do período
contábil a que se referem as demonstrações contábeis.
São exemplos
de eventos que não geram ajuste após o encerramento do período contábil:
Declínio no
valor de mercado de investimentos ocorridos no período compreendido entre o
final do período e a data de autorização de emissão das demonstrações
contábeis.
Valor que
se torna recebível como resultado de julgamento favorável ou de decisão de
processo judicial após a data do balanço, mas antes das demonstrações contábeis
serem emitidas.
Distribuição de lucros
Se a
entidade declarar dividendos ou outra forma de distribuição de lucros aos
detentores dos seus títulos patrimoniais após o encerramento do período contábil
a que se referem as demonstrações contábeis, a entidade não deve reconhecer
esses dividendos ou distribuições de lucro como passivo ao final daquele
período.
Os valores
dos dividendos ou distribuições do lucro podem ser apresentados como componente
separado dos lucros ou prejuízos acumulados ao final desse período.
Divulgação
A entidade
deve divulgar a data em que foi concedida a autorização para emissão das
demonstrações contábeis e quem forneceu tal autorização.
Se os
proprietários da entidade ou outras partes tiverem o poder de alterar as
demonstrações contábeis após a emissão, a entidade deve divulgar esse fato.
Eventos que não geram ajuste após o encerramento do período contábil
A entidade
deve divulgar as seguintes informações para cada categoria de evento que não
gera ajuste após o encerramento do período:
A natureza
do evento; e
Estimativa
de seu efeito financeiro ou declaração de que tal estimativa não pode ser
feita.