Seção 9 - Demonstrações Consolidadas X Demonstrações Separadas.

Seção 9 - Demonstrações Consolidadas X Demonstrações Separadas. 

Demonstrações Consolidadas
Demonstrações Separadas
São aquelas apresentadas por um conjunto de entidades (grupo econômico), em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas são somados linha a linha e divulgados como se fossem uma única entidade.
São aquelas apresentadas por uma controladora que exerça o controle individual sobre a controlada, ou ainda um investidor que exerça controle conjunto ou influência significativa sobre a investida.
Deve ser elaborada e apresentada por todas as PME's que são controladoras. Todas as controladas devem ser incluídas nessas demonstrações.
Deve ser elaborada e apresentada para investidoras em controladas, em coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto.
Exceções: a) controladora que é controlada por entidade que realiza a consolidação conforme IFRS Completo; b) se a empresa não possuir uma controlada, ou se possuir que o investimento seja mantido para venda nos próximos 12 meses.
Para fins de apresentação dessa demonstração, os investimentos devem ser contabilizados com base: a) No Custo Histórico (CPC 31) ; b) Em consonância com o CPC 38; c) Utilizando o MEP (CPC 18/ CPC 31)
Quando é criada uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), esta só poderá ser consolidada quando a essência do relacionamento indicar que a mesma é controlada pela entidade (controladora). O Controle é a base para consolidação.
Os investimentos em controladas são contabilizados com base no interesse direto que a controladora tem no patrimônio da investida, e não com base nos resultados divulgados ou os valores contábeis dos ativos líquidos das investidas.
Deve ser elaborada e divulgada por todas as PME's que são controladoras.
No Brasil as PME's não são obrigadas a apresentar essa demonstração, mas sim as individuais.

OBS: Alguns aspectos Observados na consolidação de Demonstrações Contábeis:
As demonstrações da controladora e de suas controladas devem ser divulgadas com datas equivalentes, com defasagem de no máximo 2 meses;
Devem ser utilizadas práticas contábeis uniformes;
Antes da consolidação é realizado um processo de combinação dos saldos da controladora e de suas controladas (soma linha a linha dos ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas);
Logo em seguida, são eliminados os saldos de transações intercompany, inclusive o valor contabilizado de investimento e de participação da controladora no patrimônio líquido de cada controlada;
Mensuração e evidenciação do percentual de participação dos sócios não controladores (minoritários) no patrimônio líquido e no resultado das controladas.