Seção 6 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

Seção 6 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

Esta  seção apresenta as exigências para a apresentação das mutações do patrimônio líquido e lucros e prejuízos acumulados.

Objetivo das Mutações do Patrimônio Líquido
A demonstração das mutações do Patrimônio Líquido apresenta o resultado líquido dos itens de receitas e despesas, diretamente no patrimônio líquido do perído corrente, os efeitos das mudaças de práticas contábeis e correção de erros reconhecidos no período, os valores investidos pelos proprietários e os dividendos e outras distribuições para os sócios ou acionistas.
Informação a ser apresentada na demonstração das mutações do patrimônio líquido

A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido contendo:

  • o resultado e os outros resultados abrangentes do período, demonstrando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e a participação dos não controladores;
  • para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou correção retrospectiva reconhecida de acordo com a Seção 10 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;

  • para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação entre o saldo no início e no final do período, evidenciando separadamente as alterações decorrentes:
  •  
  • do resultado do período;
  • de cada item dos outros resultados abrangentes;
  • dos valores de investimentos realizados pelos proprietários, e dividendos e outras distribuições para eles, demonstrando separadamente ações ou quotas emitidas, de transações com ações ou quotas em tesouraria, de dividendos e outras distribuições aos proprietários, e de alterações nas participações em controladas que não resultem em perda de controle.

Objetivo dos Lucros e Prejuízos Acumulados
A demonstração dos lucros e prejuízos acumulados apresenta o resultado da entidade e as destinações dos lucros ou as alterações nos prejuízos acumulados para o perído de divulgação.
Esta norma permite que a entidade apresente apenas a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resulgado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido, se as únicas alterações no seu patrimônio sejam, pagamento de dividendos ou de outra forma de distribuição de lucro, correção de erros de períodos anteriores, e de mudança de políticas contábeis.

Informação a ser apresentada na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados
A entidade deve apresentar, na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, os seguintes itens, adicionalmente às informações requeridas pela Seção 5 Demonstração do Resultado e Demonstração do Resultado Abrangente:
lucros ou prejuízos acumulados no início do período contábil;
dividendos ou outras formas de lucro declarados e pagos ou a pagar durante o período;
ajustes nos lucros ou prejuízos acumulados em razão de correção de erros de períodos anteriores;
ajustes nos lucros ou prejuízos acumulados em razão de mudanças de práticas contábeis;
lucros ou prejuízos acumulados no fim do período contábil.