Seção 33 – Divulgação
sobre Partes Relacionadas
Esta seção
exige que a entidade inclua nas suas demonstrações contábeis as divulgações
necessárias para evidenciar a possibilidade de que sua posição financeira e
patrimonial (seu balanço patrimonial) e seu resultado tenham sido afetados pela
existência de partes relacionadas e de transações e saldos existentes com tais
partes.
Definição de parte relacionada
Parte
relacionada é a pessoa ou a entidade que é relacionada com a entidade que está
elaborando suas demonstrações contábeis e que apresente características como,
por exemplo:
For
membro-chave da administração da entidade que divulga as demonstrações
contábeis ou da controladora da entidade que divulga as demonstrações contábeis;
Possuir
controle ou influência significativa sobre a entidade que divulga as
demonstrações contábeis ou poder de voto significativo nessa entidade;
A entidade
e a entidade que divulga as demonstrações contábeis pertencem ao mesmo grupo
econômico (o que significa que cada controladora, controlada e entidade sob
controle comum é parte relacionada uma das outras);
Qualquer
uma das entidades é uma coligada ou um empreendimento controlado em conjunto da
outra entidade (ou de membro de grupo econômico em que a outra entidade é
membro);
Ambas as
entidades são empreendimentos controlados em conjunto de uma terceira entidade;
Qualquer
uma das entidades é um empreendimento controlado em conjunto de uma terceira
entidade e a outra entidade é uma coligada dessa terceira entidade;
Divulgação do
relacionamento entre controladora e controladas
Os
relacionamentos entre controladora e suas controladas devem ser divulgados
independentemente de ter havido ou não transações entre essas partes
relacionadas.
A entidade
deve divulgar o nome de sua controladora direta e, se for diferente, da parte
controladora final.
Se a
entidade controladora direta e a parte controladora final não elaborarem
demonstrações contábeis disponíveis para uso público, o nome da controladora do
nível seguinte que o faz (se houver) também deve ser divulgado.
Divulgação sobre a
remuneração dos administradores-chave
A
remuneração dos administradores-chaves inclui todos os benefícios a empregados,
incluindo aquelas formas de pagamento baseado em ações.
Os
benefícios a empregados incluem todas as formas de importâncias pagas, devidas
ou fornecidas pela entidade, ou em nome da entidade (por exemplo, pela sua
controladora ou por um sócio), em troca dos serviços prestados à entidade.
Esses
benefícios também incluem as importâncias pagas em nome da controladora da
entidade relativas aos bens ou serviços fornecidos para a entidade.
A entidade
deve divulgar o total de remuneração dos administradores-chave.
Divulgação de transações com partes relacionadas
Transação
com partes relacionadas é a transferência de recursos, serviços ou obrigações
entre a entidade que divulga as demonstrações contábeis e a parte relacionada,
independentemente de haver ou não valor alocado à transação.
Se a
entidade tiver realizado transações com partes relacionadas, ela deve divulgar
a natureza do relacionamento com as partes relacionadas, assim como as
informações sobre as transações, saldos existentes e compromissos que sejam necessários
para a compreensão do efeito potencial desse relacionamento nas demonstrações
contábeis.
No mínimo,
as divulgações devem incluir os valores das transações, os valores dos saldos
existentes, provisões para créditos de liquidação duvidosa relacionadas com os
valores dos saldos existentes e a despesa reconhecida durante o período a
respeito de dívidas incobráveis ou de liquidação duvidosa de partes
relacionadas.
A entidade
não deve declarar que as transações com partes relacionadas foram realizadas em
termos equivalentes aos que prevalecem nas transações comutativas com partes
independentes, a não ser que tais termos possam ser comprovados.
A entidade
pode divulgar os itens de natureza semelhante de forma agregada, exceto quando
a divulgação separada for necessária para a compreensão dos efeitos das
transações com partes relacionadas nas demonstrações contábeis da entidade.