Seção 30 – Efeitos das
Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
A entidade
pode ter transações em moeda estrangeira ou pode ter operações no exterior.
Adicionalmente,
a entidade pode apresentar suas demonstrações contábeis em moeda estrangeira.
Moeda funcional
A moeda
funcional da entidade é a moeda do ambiente econômico principal no qual a
entidade opera.
Divulgação de transações
em moeda estrangeira na moeda funcional
Reconhecimento inicial
Reconhecimento inicial
Transação
em moeda estrangeira é uma transação de compra ou venda de produtos ou serviços
que é feita ou que exige liquidação em moeda estrangeira.
A entidade
deve contabilizar uma transação em moeda estrangeira, no seu reconhecimento
inicial na moeda funcional, por meio da aplicação, na importância em moeda
estrangeira, da taxa de câmbio à vista entre a moeda funcional e a moeda
estrangeira na data da transação.
A data da
transação é a data na qual a transação inicialmente se qualifica para o
reconhecimento.
Divulgação ao final dos
períodos de divulgação subsequentes
Ao final de
cada período de divulgação, a entidade deve:
Converter
os itens monetários em moeda estrangeira;
Converter
os itens não monetários que são mensurados pelo custo histórico em moeda
estrangeira; e
Converter
os itens não monetários que são mensurados pelo valor justo em moeda
estrangeira.
A entidade
deve reconhecer, no resultado, no período em que ocorrerem, as variações
cambiais provenientes da liquidação de itens monetários ou provenientes da
conversão de itens monetários por taxas diferentes daquelas pelas quais foram
inicialmente convertidas durante o período, ou em períodos anteriores.
Divulgação
A entidade
deve divulgar:
Os valores
das variações cambiais reconhecidas no resultado durante o período (exceto
aquelas provenientes de instrumentos financeiros mensurados pelo valor justo
por meio do resultado).
Os valores
das variações cambiais ocorridas no período e classificadas em grupo separado
do patrimônio líquido ao final do período.
A moeda na
qual as demonstrações contábeis são apresentadas.
Quando a
moeda de apresentação for diferente da moeda funcional, a entidade deve
declarar tal fato e deve divulgar a moeda funcional e a razão de utilizar uma
moeda de apresentação diferente.
Quando
houver mudança da moeda funcional da entidade que divulga as demonstrações
contábeis ou de operação no exterior significante, a entidade deve divulgar tal
fato e a razão para a mudança da moeda funcional.