Seção 30 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Seção 30 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
A entidade pode ter transações em moeda estrangeira ou pode ter operações no exterior.
Adicionalmente, a entidade pode apresentar suas demonstrações contábeis em moeda estrangeira.
Moeda funcional
A moeda funcional da entidade é a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera.
Divulgação de transações em moeda estrangeira na moeda funcional
Reconhecimento inicial
Transação em moeda estrangeira é uma transação de compra ou venda de produtos ou serviços que é feita ou que exige liquidação em moeda estrangeira.
A entidade deve contabilizar uma transação em moeda estrangeira, no seu reconhecimento inicial na moeda funcional, por meio da aplicação, na importância em moeda estrangeira, da taxa de câmbio à vista entre a moeda funcional e a moeda estrangeira na data da transação.
A data da transação é a data na qual a transação inicialmente se qualifica para o reconhecimento.
Divulgação ao final dos períodos de divulgação subsequentes
Ao final de cada período de divulgação, a entidade deve:
Converter os itens monetários em moeda estrangeira;
Converter os itens não monetários que são mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira; e
Converter os itens não monetários que são mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira.
A entidade deve reconhecer, no resultado, no período em que ocorrerem, as variações cambiais provenientes da liquidação de itens monetários ou provenientes da conversão de itens monetários por taxas diferentes daquelas pelas quais foram inicialmente convertidas durante o período, ou em períodos anteriores.
Divulgação
A entidade deve divulgar:
Os valores das variações cambiais reconhecidas no resultado durante o período (exceto aquelas provenientes de instrumentos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado).
Os valores das variações cambiais ocorridas no período e classificadas em grupo separado do patrimônio líquido ao final do período.
A moeda na qual as demonstrações contábeis são apresentadas.
Quando a moeda de apresentação for diferente da moeda funcional, a entidade deve declarar tal fato e deve divulgar a moeda funcional e a razão de utilizar uma moeda de apresentação diferente.

Quando houver mudança da moeda funcional da entidade que divulga as demonstrações contábeis ou de operação no exterior significante, a entidade deve divulgar tal fato e a razão para a mudança da moeda funcional.