Seção
24 - Subvenção
Governamental
Esta
seção especifica a contabilização para todas as subvenções governamentais.
Subvenção governamental é uma assistência pelo governo na forma de
transferência de recursos para a entidade, em troca do cumprimento passado ou
futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade.
A
entidade deve reconhecer as subvenções governamentais da seguinte forma:
a subvenção que não
impõe condições de desempenho futuro sobre a entidade recebedora é reconhecida
como receita quando os valores da subvenção forem líquidas e certas.
a subvenção que impõe determinadas condições de
desempenho futuro sobre a entidade recebedora é reconhecida como receita apenas
quando as condições de desempenho forem atendidas.
as subvenções recebidas antes dos critérios de
reconhecimento de receita serem satisfeitos são reconhecidas como um passivo.
Os registros contábeis devem evidenciar as
contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de
forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação,
saúde, assistência social e demais atividades. Enquanto não atendidos os
requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção, de
contribuição para custeio e investimento, bem como de isenção e incentivo
fiscal registrados no ativo, deve ser em conta específica do passivo.