Introdução

O que é PME ?
É uma sigla utilizada para classificar o porte de uma empresa: Pequenas e Médias Empresas

As pequenas e médias empresas possuem grande importância para o desempenho da economia nacional e alcançam ampla representatividade na produção de bens e serviços, geração de emprego e renda. As Micro e Pequenas Empresas já são as principais geradoras de riqueza no comércio no Brasil (53,4% do PIB deste setor). No PIB da indústria, a participação das micro e pequenas (22,5%) já se aproxima das médias empresas (24,5%). E no setor de Serviços, mais de um terço da produção nacional (36,3%) têm origem nos pequenos negócios (SEBRAE, 2014).

Mas no contexto contábil a Lei 11.638 no seu Art. 3o parágrafo único diz que a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), são consideradas empresas de grande porte. Desta forma, as empresas que estiverem fora dos requisitos acima estarão enquadradas como PME´s.

A adoção ao CPC PME faz com que as pequenas e médias empresas brasileiras convertam suas práticas contábeis aos padrões internacionais,  garantindo competitividade na divulgação da suas demonstrações contábeis no mercado nacional e sobretudo cumprir as exigências das normas reguladoras das práticas contábeis no Brasil.

O Objetivo do BLOG não é engessar conceitos e tratamentos contábeis, mas dar diretriz nas situações de cotidiano na escrituração contábil das PME´s,

Seção 1 - Pequenas e Médias Empresa

Seção 1 - Pequenas e Médias Empresa
Quem são as pequenas e médias empresas?

O termo Pequenas e Médias Empresas (PMEs) adotado nesse Pronunciamento não inclui:
As companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
As sociedades de grande porte, definido na Lei nº 11.638/07;
As sociedades reguladas pelo BACEN, SUSEP e outras sociedades cuja prática cóntabil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto.

Características das pequenas e médias empresas:
Não têm obrigação pública de prestação de contas e muitas vezes produzem demonstrações contábeis apenas para o uso de proprietários-administradores ou apenas para o uso de autoridades fiscais ou outras autoridades governamentais.

Seção 2 - Conceitos e Princípios Gerais

Seção 2 - Conceitos e Princípios Gerais

O objetivo das demonstrações financeiras de pequenas e médias empresas é oferecer informação financeira (balança patrimonial) o desempenho (resultado e resultado abrangente) e fluxos de caixa da entidade, na tomada de decisões tanto para os usuários internos quanto aos externos, ressaltando a importância da responsabilidade da administração pelo recursos confiados a ela.

Seção 3 - Apresentação das Demostrações Contábeis

Seção 3 - Apresentação das Demostrações Contábeis

O Alcance dessa seção é apresentar a conformidade das demosntrações de acordo com o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas – PME’s e o que é um conjunto completo dessas demonstrações.

Adequação ao pronunciamento “Contabilidade para PME’s”
A entidade deve fazer uma declaração explicita quanto as demonstrações contábeis, se estiverem com todos procedimentos técnicos adequados deste Pronunciamento.

Caso a administração concluir inconformidade deste Pronunciamento na apresentação das demonstrações contábeis ela deve divulgar:
  •  a natureza do requisito desta Norma e a razão pela qual a administração concluiu que o cumprimento desse requisito é inadequado nessas circunstâncias por conflitar com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Seção 2;

  • para cada período apresentado, os ajustes de cada item, nas demonstrações contábeis, que a administração concluiu serem necessários para se obter uma apresentação adequada.

Conjunto Completo de demonstrações contábeis

O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:
  • balanço patrimonial ao final do período;
  • demonstração do resultado do período de divulgação;
  • demonstração do reultado abrangente do período de divulgação;
  • demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
  • demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
  •  notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações necessárias aos usuários.

Apresentação de Informação não exigida por esta Norma

Esta Norma não trata da apresentação de informação por segmentos, lucro por ação, ou demonstração contábeis intermediarias para as entidades de pequeno e médio porte. A entidade que realize essas divulgações deve descrever as bases de elaboração e apresentação da informção.

Seção 4 - Balanço Patrimonial

Seção 4 - Balanço Patrimonial
Esta seção esclarece como devem ser apresentadas as informações no Balanço Patrimonial, sendo apresentado os ativos, passivos e patrimônio líquido da entidade em um período específico ou ao final do período contábil.
O balanço patrimonial deve incluir, no mínimo, as seguintes contas que apresentam valores:
  • caixa e equivalentes de caixa;
  • contas a receber e outros recebíveis;
  • ativos financeiros (exceto os mencionados nos itens (a), (b), (j) e (k));
  • estoques;
  • ativo imobilizado;
  • propriedade para investimento, mensurada pelo valor justo por meio do resultado;
  • ativos intangíveis;
  • ativos biológicos, mensurados pelo custo menos depreciação acumulada e perdas por desvalorização;
  • ativos biológicos, mensurados pelo valor justo por meio do resultado;
  • investimentos em coligadas. No caso do balanço individual ou separado, também os investimentos em controladas;
  • investimentos em empreendimentos controlados em conjunto;
  • fornecedores e outras contas a pagar;
  • passivos financeiros (exceto os mencionados nos itens (l) e (p));
  • passivos e ativos relativos a tributos correntes;
  • tributos diferidos ativos e passivos (devem sempre ser classificados como não circulantes);
  • provisões;
  • participação de não controladores, apresentada no grupo do patrimônio líquido mas separadamente do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da entidade controladora;
  • patrimônio líquido pertencente aos proprietários da entidade controladora.

A entidade deve apresentar ativos circulantes  e não circulantes, passivos circulantes e não circulantes, como grupos separados no balanço patrimonial, conforme abaixo:

O que são considerados Ativos circulantes?
Aquilo que a empresa espera realizar, ou pretender vendê-lo dentro do ciclo operacional;
O Ativo mantido essencialmente com a finalidade de negociação;
O Ativo que a empresa espera realizar no período de doze meses após  a data das demostrações contábeis ou for caixa ou equivalente de caixa.

O que são considerados Passivos circulantes?
Aquilo que a empresa espera liquidar o passivo durante o ciclo operacional normal da entidade;
O passivo for mantido essencialmente para a finalidade de negociação;
O passivo for exigível no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis ou
a entidade não tiver direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data de divulgação.
A entidade deve classificar todos os outros ativos e passivos como não circulantes.

Seção 5 - Demonstração do Resultado e Demonstração do Resultado Abrangente

Seção 5 - Demonstração do Resultado e Demonstração do Resultado Abrangente

A entidade deve apresentar seu resultado financeiro para o período contábil em duas demonstrações contábeis: a demonstração do resultado do exercício e a demonstração do resultado abrangente. Esta seção dipões sobre como apresentar tais demonstrações.

Apresentação do resultado e do resultado abrangente
A entidade deve apresentar seu resultado abrangente para o período em duas demonstrações - a demonstração do resultado do exercício e a demonstração do resultado abrangente – sendo que nesse caso a demonstração do resultado do exercício apresenta todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período, exceto aqueles que são reconhecidos no resultado abrangente conforme permitido ou exigido por esta Norma.

Abordagem de duas demonstrações
A demonstração do resultado do exercício deve apresentar, no mínimo, e obedecendo à legislação vigente, as seguintes contas a abaixo,  como respectivos valores,  com o lucro líquido  ou prejuízo como última linha.
  • receitas;
  • custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
  • lucro bruto;
  • despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
  • parcela do resultado de investimento em coligadas (ver Seção 14 Investimento em Controlada e em Coligada) e empreendimentos controlados em conjunto (ver Seção 15 Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)), contabilizada pelo método de equivalência patrimonial;
  • resultado antes das receitas e despesas financeiras;
  • despesas e receitas financeiras;
  • resultado antes dos tributos sobre o lucro;
  • despesa com tributos sobre o lucro excluindo o tributo alocado nos itens (k) deste item e (a) e (b) do item 5.7A (ver item 29.27);
  • resultado líquido das operações continuadas;
  • valor líquido dos seguintes itens:
  • resultado líquido após tributos das operações descontinuadas; 
  • resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada; 
  • resultado líquido do período.

A demonstrçao do reultado abrangente deve começar com o resultado do período como primeira linha, transposto da demonstração do resultado, e evidenciar, no mínimo, as contas que apresentem valores abaixo:
  • cada item de outros resultados abrangentes;
  • parcela dos outros resultados abrangentes de coligadas, controladas e controladas em conjunto, contabilizada pelo método de equivalência patrimonial; 
  • resultado abrangente total.

Seção 6 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

Seção 6 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

Esta  seção apresenta as exigências para a apresentação das mutações do patrimônio líquido e lucros e prejuízos acumulados.

Objetivo das Mutações do Patrimônio Líquido
A demonstração das mutações do Patrimônio Líquido apresenta o resultado líquido dos itens de receitas e despesas, diretamente no patrimônio líquido do perído corrente, os efeitos das mudaças de práticas contábeis e correção de erros reconhecidos no período, os valores investidos pelos proprietários e os dividendos e outras distribuições para os sócios ou acionistas.
Informação a ser apresentada na demonstração das mutações do patrimônio líquido

A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido contendo:

  • o resultado e os outros resultados abrangentes do período, demonstrando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e a participação dos não controladores;
  • para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou correção retrospectiva reconhecida de acordo com a Seção 10 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;

  • para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação entre o saldo no início e no final do período, evidenciando separadamente as alterações decorrentes:
  •  
  • do resultado do período;
  • de cada item dos outros resultados abrangentes;
  • dos valores de investimentos realizados pelos proprietários, e dividendos e outras distribuições para eles, demonstrando separadamente ações ou quotas emitidas, de transações com ações ou quotas em tesouraria, de dividendos e outras distribuições aos proprietários, e de alterações nas participações em controladas que não resultem em perda de controle.

Objetivo dos Lucros e Prejuízos Acumulados
A demonstração dos lucros e prejuízos acumulados apresenta o resultado da entidade e as destinações dos lucros ou as alterações nos prejuízos acumulados para o perído de divulgação.
Esta norma permite que a entidade apresente apenas a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resulgado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido, se as únicas alterações no seu patrimônio sejam, pagamento de dividendos ou de outra forma de distribuição de lucro, correção de erros de períodos anteriores, e de mudança de políticas contábeis.

Informação a ser apresentada na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados
A entidade deve apresentar, na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, os seguintes itens, adicionalmente às informações requeridas pela Seção 5 Demonstração do Resultado e Demonstração do Resultado Abrangente:
lucros ou prejuízos acumulados no início do período contábil;
dividendos ou outras formas de lucro declarados e pagos ou a pagar durante o período;
ajustes nos lucros ou prejuízos acumulados em razão de correção de erros de períodos anteriores;
ajustes nos lucros ou prejuízos acumulados em razão de mudanças de práticas contábeis;
lucros ou prejuízos acumulados no fim do período contábil.

Seção 7 - Demonstração dos Fluxos de Caixa

Seção 7 - Demonstração dos Fluxos de Caixa 

Esta seção apresenta informações que devem ser evidenciadas na demonstração dos fluxos de caixa e como apresentá-las. 
A DFC, como é chamada, fornece informação das alterações de caixa e equivalentes de caixa da entidade para um período contábil, demonstrando individualmente as mudanças nas atividades operacionais, nas atividades de investimento e nas atividades de financiamento.

Informações a ser apresentada na demonstração dos fluxos de caixa
A entidade deve apresentar a demonstração dos fluxos de caixa com as seguintes classificações:
Atividades operacionais: São as principais atividades geradoras de caixa da entidade.
Atividades de investimentos: São a aquisição ou alienação de ativos de longo prazo e outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa.
Atividades de financiamentos: São as atividades que resultam das alterações no tamanho e na composição do patrimônio líquido e dos empréstimos da entidade.

Divulgação dos fluxos de caixa das atividades operacionais
A entidade deve apresentar os fluxos de caixa das atividades operacionais usando:
Método indireto: O resultado é ajustado pelos efeitos das transações que não envolvem caixa.
Método direto: É o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais, por meio das princiapis classes de recebimentos e pagamentos brutos de caixa.

Divulgação dos fluxos de caixa das atividades de investimento e financiamento
A entidade deve apresentar separadamente as principais classes de recebimentos brutos e de pagamentos brutos decorrentes das atividades de investimento e de financiamento.

Seção 8 - Notas Explicativas: Informações adicionais às demonstrações contábeis.

Seção 8 - Notas Explicativas: Informações adicionais às demonstrações contábeis.

O que são Notas explicativas?
São informações adicionais às demonstrações contábeis.

Quais são as informações adicionais apresentadas pelas notas explicativas?
Elas fornecem descrições narrativas e detalhes de itens que são apresentados nas demonstrações contábeis (Balanço, Demonstração de Resultado, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos, Demonstração das Mutações do Patrimônio líquido) que num primeiro contato não são bem evidenciadas, ou perceptíveis ou ainda, informações que não são fáceis de serem reconhecidas.

Como é elaborada e apresentada uma nota explicativa?
As notas explicativas devem apresentar basicamente, as seguintes informações:
Declaração de que as demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade com NBC TG 1000 - Contabilidade para pequenas e médias empresas;
Informações a cerca das bases para preparação: O contexto operacional, a relação de empresas controladas, as bases de mensuração e as principais práticas/políticas contábeis utilizadas para elaboração das demonstrações contábeis.
Qualquer outra informação que não tenha sido evidenciada em outras partes das demonstrações e que sejam relevantes para compreender determinadas contas, saldos e operações;
Essas informações que não foram evidenciadas, devem ser apresentadas de forma sistemática; indicando em cada item das demonstrações contábeis a referência com sua respectiva informação nas notas explicativas.

Seção 9 - Demonstrações Consolidadas X Demonstrações Separadas.

Seção 9 - Demonstrações Consolidadas X Demonstrações Separadas. 

Demonstrações Consolidadas
Demonstrações Separadas
São aquelas apresentadas por um conjunto de entidades (grupo econômico), em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas são somados linha a linha e divulgados como se fossem uma única entidade.
São aquelas apresentadas por uma controladora que exerça o controle individual sobre a controlada, ou ainda um investidor que exerça controle conjunto ou influência significativa sobre a investida.
Deve ser elaborada e apresentada por todas as PME's que são controladoras. Todas as controladas devem ser incluídas nessas demonstrações.
Deve ser elaborada e apresentada para investidoras em controladas, em coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto.
Exceções: a) controladora que é controlada por entidade que realiza a consolidação conforme IFRS Completo; b) se a empresa não possuir uma controlada, ou se possuir que o investimento seja mantido para venda nos próximos 12 meses.
Para fins de apresentação dessa demonstração, os investimentos devem ser contabilizados com base: a) No Custo Histórico (CPC 31) ; b) Em consonância com o CPC 38; c) Utilizando o MEP (CPC 18/ CPC 31)
Quando é criada uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), esta só poderá ser consolidada quando a essência do relacionamento indicar que a mesma é controlada pela entidade (controladora). O Controle é a base para consolidação.
Os investimentos em controladas são contabilizados com base no interesse direto que a controladora tem no patrimônio da investida, e não com base nos resultados divulgados ou os valores contábeis dos ativos líquidos das investidas.
Deve ser elaborada e divulgada por todas as PME's que são controladoras.
No Brasil as PME's não são obrigadas a apresentar essa demonstração, mas sim as individuais.

OBS: Alguns aspectos Observados na consolidação de Demonstrações Contábeis:
As demonstrações da controladora e de suas controladas devem ser divulgadas com datas equivalentes, com defasagem de no máximo 2 meses;
Devem ser utilizadas práticas contábeis uniformes;
Antes da consolidação é realizado um processo de combinação dos saldos da controladora e de suas controladas (soma linha a linha dos ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas);
Logo em seguida, são eliminados os saldos de transações intercompany, inclusive o valor contabilizado de investimento e de participação da controladora no patrimônio líquido de cada controlada;
Mensuração e evidenciação do percentual de participação dos sócios não controladores (minoritários) no patrimônio líquido e no resultado das controladas.

Seção 10 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Seção 10 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
O que é política contábil?
São princípios específicos, bases, convenções, regras e práticas, aplicados pela entidade na elaboração e apresentação de demonstrações contábeis. Essas políticas devem ser selecionadas e aplicadas pela entidade de maneira uniforme para transações, eventos e condições semelhantes.

Pode haver mudança nas políticas contábeis inicialmente adotas pela entidade?
Elas só podem/devem ser alteradas devido a exigências de pronunciamentos, interpretações e orientações, ou ainda se a mudança resultar em informação confiável e mais relevante acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade; informação essa sem distorções e que seja prudente e completa em todos os aspectos a fim de refletir maior confiabilidade para tomadas de decisões.

Como é aplicada uma mudança de prática contábil?
Havendo mudança nas práticas contábeis adotadas pela entidade, devido a determinação de uma norma ou interpretação, ela deve acompanhar o requisito de transição dessa norma em questão. Se a mudança for espontânea, aplica-se a nova prática contábil de maneira retroativa, através de alteração das demonstrações contábeis divulgadas em períodos anteriores, como se essa nova política sempre tivesse sido aplicada. Por outro lado se essa nova prática for impraticável, a entidade deve aplicá-la aos saldos iniciais do balanço do ano em que seja praticável essa alteração, que pode ser o ano corrente.

A mudança das políticas contábeis deve ser divulgada? De que maneira?
Sim. As alterações em práticas contábeis devem ser divulgadas em notas explicativas às demonstrações contábeis; sejam essas mudanças por meio de exigências de pronunciamentos ou por meio espontâneo. Abaixo veremos as informações que devem ser divulgadas para cada tipo de alteração:

Alterações por exigências de Pronunciamentos
Alterações espontâneas para informações mais confiáveis
Tem efeito sobre as demonstrações do exercício corrente, sobre períodos anteriores, ou ainda sobre exercícios futuros;
Tem efeito sobre as demonstrações do exercício corrente, sobre períodos anteriores;
- A natureza da alteração na prática contábil;
- O valor precedente de cada rubrica dos exercícios anteriores, relacionado aos ajustes apresentados de cada uma dessas rubricas;
- Uma explicação do porquê de a aplicação da nova prática contábil proporcionar informações mais relevantes e confiáveis;
- O valor do ajuste para o período corrente e para cada período anterior apresentado, demonstrando esse ajuste em cada linha das demonstrações contábeis;
- O valor do ajuste de cada linha das demonstrações contábeis, que tenha sido afetada deve ser divulgado separadamente:
para o exercício corrente;
para cada ano anterior apresentado;
de modo associados, para os exercícios anteriores aos apresentados
- Caso seja impraticável a aplicação dessa mudança, deve ser divulgada uma explicação do porquê não foi possível determinar os valores a serem divulgados.
- Essas divulgações não precisam ser reapresentadas nas demonstrações dos anos seguintes.

E o que seria uma mudança na estimativa contábil? Ela deve ser divulgada?
As mudanças em estimativas contábeis são refletidas no resultado do período em que se promover a mudança (ou dos períodos futuros quando os efeitos da alteração afetarem o resultado de outros exercícios). Mudança de estimativas contábeis não alteram demonstrações contábeis de períodos anteriores, portanto quando for difícil diferenciar uma mudança como sendo de política ou de estimativa contábil, trata-se como uma alteração de estimativa contábil, para que ela seja prospectiva, ou seja aplica-se somente no resultado do ano ou ainda em exercícios futuros e não retrospectiva  que refletiria em resultado de períodos anteriores. Essas mudanças em estimativas devem ser divulgadas, de acordo com a sua natureza e com os efeitos desta sobre os ativos, passivos e resultado do exercício corrente; caso seja possível estimar os efeitos das mudanças em períodos futuros, essas estimativas também devem ser divulgadas. São exemplos de itens das demonstrações contábeis que podem não ser mensurados com precisão e que por esse motivo são estimados:

créditos de liquidação duvidosa;
estoques obsoletos;
valor justo de ativos ou passivos financeiros;
vida útil ou padrão esperado de consumo de benefícios econômicos de ativos depreciáveis;
obrigações decorrentes de garantias, etc.

O que são os erros apresentados nas demonstrações contábeis?
Os erros são considerados omissões e má apresentação dos fatos na apresentação das demonstrações contábeis, incluindo os efeitos de erros matemáticos, erros de aplicação das práticas contábeis, interpretações erradas dos fatos, ou fraude, resultantes de falhas ou utilização equivocada de informações que seriam confiáveis; informações essas que estavam disponíveis ou que poderiam ter sido adquiridas no exercício da divulgação daquelas demonstrações.

Como os erros podem ser retificados?
Erros cometidos e identificados dentro do período corrente devem ser corrigidos antes da autorização para divulgação das demonstrações contábeis. Já os erros identificados em períodos subseqüentes relacionados a períodos anteriores, devem ser corrigidos nas primeiras demonstrações contábeis já autorizadas para divulgação após sua descoberta. Essa divulgação deve ser exposta através de reapresentação dos valores comparativos para os períodos anteriores já divulgados, ou ainda caso o erro tenha ocorrido antes do período mais antigo apresentado, deve-se proceder com um ajuste nos saldos iniciais de ativos, passivos e patrimônio líquido dessa demonstração mais antiga de tal forma que as demonstrações posteriores fossem apresentadas como se o erro nunca tivesse existido.

Seções 11 e 12 - Instrumentos Financeiros Básicos e Outros Tópicos sobre Instrumentos Financeiros

Seções 11 e 12 - Instrumentos Financeiros Básicos e Outros Tópicos sobre Instrumentos Financeiros
            As seções 11 e 12 lidam com o reconhecimento, mensuração e a divulgação sobre instrumentos financeiros. A seção 11 é aplicável a instrumentos financeiros básicos e é pertinente a todas as entidades, já a seção 12 é aplicável a instrumentos financeiros mais complexos. Uma PME possui instrumentos financeiros básicos, mas mesmo operando com esse tipo de instrumento, deve considerar o alcance da seção 12 de Instrumentos mais complexos para comprovar que é desobrigada de aplicar as políticas contábeis apresentadas nesta.

O que é um Instrumentos Financeiro?
Um instrumento financeiro é qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade.

O que são ativos financeiros?
Os ativos financeiros podem ser entendidos através dos seguintes itens:
Caixa;
Um instrumento patrimonial de outra entidade: investimento; participação no patrimônio líquido;
Direito contratual de:
- Receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade;
- Trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições que sejam potencialmente favoráveis à própria entidade.
Contrato a ser ou que possa ser liquidado com instrumento de capital próprio da entidade e que seja:
- Instrumento financeiro não-derivativo para o qual a entidade esteja ou possa estar obrigada a receber um número variável de instrumentos de capital próprio da entidade; ou
- Instrumento financeiro derivativo a ser ou que possa ser liquidado por outra forma que não pela troca de um valor fixo em dinheiro ou outro ativo financeiro por um número fixo de instrumento de capital próprio da entidade;

O que são passivos financeiros?
Os passivos financeiros podem ser entendidos através dos seguintes itens:
Uma obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro à uma outra entidade;
Trocar ativos ou passivos financeiros em condições que são potencialmente desfavoráveis;
Um contrato que pode ser liquidado em ações da própria empresa.

O que são instrumentos patrimoniais?
Os instrumentos patrimoniais deve obedecer duas condições:
Não possuir obrigação contratual de:
- Entregar caixa ou outro ativo financeiro à outra entidade; ou
- Trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente desfavoráveis ao emissor.
Se o instrumento será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais do próprio emitente, é:
- Um não derivativo que não inclui obrigação contratual para o emitente de entregar um número de seus próprios instrumentos patrimoniais;
- Um derivativo que será liquidado somente pelo emitente por meio da troca de um montante fixo de caixa ou outro ativo financeiro por numero fixo de seus instrumentos patrimoniais.

Em resumo um instrumento patrimonial não pode implicar em a entidade ter que entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade.

Como é reconhecido e mensurado um ativo e um passivo financeiro?
Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos por uma entidade somente quando ela torna-se parte das disposições contratuais do instrumento. A mensuração desses ativos e passivos financeiros é realizada através de sua avaliação pelo custo da operação (incluindo os custos de transação, exceto na mensuração inicial de ativos e passivos financeiros, que são avaliados pelo valor justo por meio do resultado), a menos que o acordo constitua, de fato, uma transação financeira. Uma transação financeira pode acontecer em conexão com a venda de bens e serviços, por exemplo, se o pagamento é postergado além dos termos comerciais normais ou é financiada a uma taxa de juros que não é a de mercado. Se o acordo constitui uma transação financeira, a entidade avalia os ativos e passivos financeiros com base no valor presente dos pagamentos futuros, descontados pela taxa de juros de mercado para instrumento de dívida
semelhante.

Seções 13 - Estoques

Seções 13 - Estoques
O que são estoques?
São ativos:
Mantidos para venda no curso normal dos negócios;
No processo de produção para venda;
Na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos no processo de produção ou na prestação de serviços.

Em quais tipos de estoques não devemos aplicar esta seção?
Em trabalhos em execução decorrente de contratos de construção;
Em instrumentos financeiros;
Em estoques mantidos por produtores de produtos agrícolas e florestais, produto agrícola após a colheita, e minerais e produtos minerais, na medida em que eles são avaliados pelo valor justo menos despesas para vender por meio do resultado;
Em estoques mantidos por corretores de produtos e revendedores que avaliam seus estoques pelo valor justo menos despesas para vender por meio do resultado.

Como é feita a mensuração dos estoques?
A entidade avalia estoques pelo menor valor entre o custo e o preço de venda estimado diminuído dos custos para completar a produção e despesas de venda.

O que deve ser levado em consideração para mensurar o custo do estoque?
A entidade inclui no custo de estoques todos os custos de:
Aquisição - preço de compra, tributos de importação e outros tributos (com exceção daqueles posteriormente recuperáveis pela entidade), transporte, manuseio, descontos comerciais, abatimentos e outros custos diretamente atribuíveis à aquisição de bens acabados, materiais e serviços
Transformação - incluem custos diretamente relacionados às unidades de produção (como mão-de-obra direta) e também incluem a alocação sistemática de custos indiretos de produção, fixos (que permanecem relativamente constantes apesar do volume de produção, como depreciação, manutenção de instalações e equipamentos de fábrica e o custo de gerenciamento e administração de fábrica) e variáveis (que variam diretamente, ou quase diretamente, com o volume de produção, tais como materiais indiretos, algumas vezes energia), que são incorridos na conversão de materiais em bens acabados.

Há custos que podem não ser considerados como estoques?
Sim, há custos que podem ser excluídos e considerados como despesas no período em que são incorridas, seguem alguns exemplos destas:
Quantidade anormal de material, mão-de-obra ou outros custos de produção desperdiçados;
Custos de estocagem, a menos que aqueles custos sejam necessários durante o processo de produção, antes de estágio de produção mais avançado;
Despesas indiretas administrativas que não contribuem para colocar os estoques até sua localização e condição atuais;
Despesas de venda.

Quais são os métodos de avaliação de estoques que uma entidade pode adotar?
A entidade deve avaliar o custo de estoques, usando o primeiro a entrar, o primeiro a sair (mais conhecido como PEPS), ou o método do custo médio ponderado. A entidade utiliza o mesmo método de avaliação do custo para todos os estoques que tenham natureza e uso similar para a entidade. Para estoques com natureza ou uso diferente, métodos de custo diferentes podem ser justificados. O método último a entrar, primeiro a sair (UEPS) não é permitido por este Pronunciamento.

Uma PME pode proceder ao teste de impairment na rubrica de estoques?
Sim. A seção 27 do CPC PME (Redução ao Valor Recuperável de Ativos) exige que a entidade analise ao final de cada exercício/período se alguns estoques necessitam ser reduzidos ao seu valor recuperável, por exemplo, o valor contábil não é totalmente recuperado (isto é, por causa de dano, obsolescência ou preços de venda em declínio). Se um item (ou grupo de itens) de estoques necessita ser reduzido ao valor recuperável, aqueles itens exigem que a entidade avalie o inventário pelo seu preço de venda menos custos para completar a produção e vender, e reconhecer a perda por redução ao valor recuperável. Aqueles itens também exigem a reversão da redução anterior em algumas circunstâncias.

Como os estoques são apropriados?
Quando estoques são vendidos, a entidade reconhece o valor contábil desses estoques como despesa no período no qual a receita relacionada é reconhecida. Alguns estoques podem ser alocados a outras contas de ativos, por exemplo, inventário usado como componente de ativo imobilizado de construção própria. Estoques alocados a outro ativo dessa forma são contabilizados, subseqüentemente, de acordo com a seção apropriada deste Pronunciamento
para aquele tipo de ativo.

Quais informações devem ser divulgadas em relação a conta estoques?
As práticas contábeis adotadas ao avaliar estoques, incluindo o método de custo utilizado;
O valor contábil total de estoques e o detalhe das categorias de estoques apropriadas à entidade;
O valor de estoques reconhecidos como despesa durante o período;
Perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas ou revertida para o resultado, de acordo com a Seção 27;
O valor contábil total de estoques dados como garantia de passivos.

Seção 14 - Investimento em Coligada e Controlada

Seção 14 - Investimento em Coligada e Controlada

Qual a diferença entre empresas coligadas e empresas controladas?
Enquanto na empresa coligada o investidor exerce influência significativa (poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas), a controlada é uma entidade em que a controladora, direta ou indiretamente, é titular de direitos de sócios que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria dos administradores.

Quais são os métodos de mensuração utilizados para contabilizar os investimentos em coligadas?
Utiliza-se as seguintes opções como escolha da prática contábil para contabilização de investimentos em entidades coligadas:
Método do Custo: O investidor avalia seus investimentos em entidades coligadas, pelo
custo menos quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável, reconhecidas de acordo com a Seção 27 (Redução ao Valor Recuperável de Ativos). Nesse método, o investidor deve ainda reconhecer dividendos ou distribuições de lucro, e outras distribuições recebidas do investimento, como receita, sem considerar se as distribuições são de lucros acumulados da entidade coligada, ocorridas antes ou depois da data de aquisição.
Método de Equivalência Patrimonial: Sob esse método, o investimento em patrimônio é reconhecido, inicialmente, pelo preço da transação (incluindo os custos da transação), e é ajustado subseqüentemente para refletir a participação do investidor no resultado e em outros resultados abrangentes da entidade coligada.
Método do valor justo: Quando o investimento em coligada é inicialmente reconhecido, o investidor deve mensurá-lo pelo preço da transação. O preço da transação exclui os custos da transação. A cada data das demonstrações contábeis, o investidor deve avaliar seus investimentos em coligadas pelo valor justo, com alterações no valor justo reconhecidas no resultado. O investidor usando o método de valor justo deve usar o método do custo para qualquer investimento em coligada para a qual é inviável avaliar o valor justo de forma confiável sem custo ou esforço indevido.

OBS: No Brasil a prática contábil utilizada para avaliar investimentos em coligadas é o MEP (Método de Equivalência Patrimonial).

Como o investimento em coligada é apresentado nas demonstrações contábeis? Este investimento deve ser divulgado? De que maneira?
Os investimentos em coligadas são classificados como ativo não circulante. A divulgação das informações relativas ao investimento, deve ser feita por parte do investidor, da seguinte maneira:
Sua prática contábil para investimentos em coligadas;
O valor contábil dos investimentos em coligadas;
O valor justo dos investimentos em coligadas contabilizados pelo método da equivalência patrimonial para os quais exista cotação de preço publicada.
Para os investimentos contabilizados pelo método do custo, o investidor deve divulgar o valor dos dividendos ou outras distribuições reconhecidas como receita.
Para os investimentos contabilizados pelo método da equivalência patrimonial, o investidor deve divulgar, separadamente, sua participação no resultado de tais entidades e sua participação em quaisquer operações descontinuadas dessas entidades.
Para investimentos em coligadas contabilizados pelo método do valor justo, o investidor deve fazer as divulgações de acordo com as exigidas nos itens 11.41 a 11.44 relativo a instrumentos financeiros.