Seção 16 - Propriedade para Investimento

 Seção 16 - Propriedade para Investimento

• Avaliação – preferencialmente deve utilizar o valor justo (quando não houver custo excessivo na sua determinação) 

• As outras propriedades para investimentos devem ser avaliadas pelo custo-depreciação-desvalorização e classificadas como imobilizado.

Seção 17 - Imobilizado

 Seção 17 - Imobilizado

• Não é permitida a reavaliação, mesmo que a legislação admita 
• Métodos de depreciação, valor residual e vida útil só precisam ser revistos quando existirem indicações relevantes de mudanças – as demais empresas devem fazer isso anualmente 
• Adoção de novo valor (“deemed cost”) é admitida na adoção inicial do CPC - PME
• Leasing operacional – não é obrigatório reconhecimento em base linear se os pagamentos aumentarem por conta, por exemplo, de inflação esperada.
• Ativos biológicos não precisam ser avaliados pelo valor justo quando a relação custo-benefício for desfavorável. Nesses casos a mensuração deve ser feita pelo: modelo de custo – depreciação – desvalorização

Seção 18 - Ativo Intangível Exceto Ágio por Expectativa de Rentabilidade

Seção 18 - Ativo Intangível Exceto Ágio por Expectativa de Rentabilidade

Futura (Goodwill).

• Não é permitida a reavaliação 
• Métodos de amortização, valor residual e vida útil só precisam ser revistos quando existirem indicações relevantes de mudanças – as demais empresas devem fazer isso anualmente 
• Todos os intangíveis devem ser amortizados, inclusive ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill). Quando não existirem critérios objetivos a amortização deve ser feita em 10 anos.
• Gastos com Pesquisa e Desenvolvimento Serão sempre tratados como despesas, nunca serão ativados, mesmo que se referiam apenas a desenvolvimento.



Seção 19 - Combinação de Negócios e Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura (Goodwill).

Seção 19 - Combinação de Negócios e Ágio por Expectativa de Rentabilidade
Futura (Goodwill).

As combinações de negócios são definidas como a união de negócios ou entidades independentes em uma única entidade

As combinações de negócios são contabilizadas pelo método de aquisição: (a)  identificação do adquirente;(b)  mensuração do custo da combinação de negócios
O ágio é mensurado ao custo, deduzido da amortização e perda ao valor recuperável acumulada. Se a vida útil do ágio não puder ser estimada de maneira confiável, presume-se que ela seja de dez anos


Seção 20 - Operações de Arrendamento Mercantil

Seção 20 - Operações de Arrendamento Mercantil

• Financeiro: Transfere todos os riscos e benefícios inerentes a propriedade, caso contrario é tratado como operacional. 
• A Classificação se da no inicio do arrendamento e não é alterada durante o o mesmo, a não ser com a concordância de ambos . 
• No financeiro é tratado na seção 17-AT. IMOB , seção 18-AT .INTAG. ou seção 19-COMB. de NEG.

Seção 21 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

Seção 21 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

• Reconhecer quando: 
• Obrigação na data das DC como resultado de evento passado. 
• Provável que será exigida da entidade a transferência de benefícios econômicos para liquidar. 
• O valor poderá ser estimado de maneira confiável e é tratado como despesa ou custo.

Seção 22 - Passivo e Patrimônio Líquido

Seção 22 - Passivo e Patrimônio Líquido

Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.

Como a liquidação de uma obrigação pode ocorrer?
Através de:
(a) pagamento em dinheiro;
(b) transferência de outros ativos;
(c) prestação de serviços;
(d) substituição da obrigação por outra; ou
(e) conversão da obrigação em capital.

Deve-se atentar em fazer uma distinção entre uma obrigação presente e um compromisso futuro. A decisão da Administração de uma entidade de adquirir ativos no futuro não constitui, por si só, uma obrigação presente.

Patrimônio Líquido

Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.  Representa o capital investido e reinvestido dos sócios/acionistas através de lucros retidos ou reservas menos os resultados de operações não rentáveis (prejuízos acumulados) ou distribuições para os proprietários.

Qual a diferença básica entre passivo e patrimônio líquido?
O Passivo é representado por capital de terceiros, o Patrimônio Líquido é representado pela riqueza líquida a disposição dos proprietários acionistas.

Cuidado: Alguns instrumentos financeiros que atendem à definição de passivo são classificados como patrimônio líquido porque eles representam a participação residual nos ativos líquidos da entidade:
Algumas situações posuem caracteristicas de patrimonio líquido, mas no entanto configuram passivos . Ex: um instrumento é classificado como passivo se obrigar a entidade a fazer pagamentos aos detentores antes da liquidação, tais como dividendo obrigatório.




Seção 23 - Receitas

Seção 23 - Receitas

O que é receita?
Receitas são aumentos de benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de entradas ou aumentos de ativos ou diminuições de passivos, que resultam em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aportes dos proprietários da entidade.

Tipos de receitas: Venda e revenda;  prestação de serviços; uso por outros dos ativos da empresa rendendo juros, royalties( Ex. Aplicações, alugueis).

Quando reconhecer as receitas:

Na venda de produtos:
  • No momento em que a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes a propriedade dos produtos;
  • Se entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos produtos vendidos em grau normalmente associado à propriedade, nem efetivo controle de tais produtos;
  • Quando o valor da receita possa ser mensurado de forma confiável;
  • Quando for provável que os benefícios econômicos associados com a transação fluirão para a entidade;
  • Quando os custos incorridos ou a incorrer com relação à transação possam ser mensurados de forma confiável.
Atenção - Existem particularidades tais como:

quando os produtos enviados estão sujeitos à instalação e a instalação é uma parte significativa do contrato que ainda não foi completado ou quando a entidade retém uma obrigação por desempenho insatisfatório não coberto por garantias normais.

Na Prestação de serviços:
  • Quando valor da receita puder ser mensurado de forma confiável;
  • Quando for provável que os benefícios econômicos associados com a transação fluirão para a entidade;
  • No momento em que o estágio de execução da transação ao final do período de referência possa ser mensurado de forma confiável;
  • Quando os custos incorridos para a transação e os custos para completar a transação podem ser mensurados de forma confiável.
Nos Contratos de Construções:
Quando o resultado de contrato de construção pode ser estimado de forma confiável, a entidade deve reconhecer a receita e os custos associados com o contrato de construção como receita e despesas respectivamente, tendo por referência o estágio de execução da atividade contratual sendo através da aplicação do método de percentagem completada, o famoso POC.

Ele pode ser mensurado das seguintes maneiras:
  • a proporção em que os custos incorridos dos trabalhos executados até a data em relação aos custos totais estimados. Custos incorridos dos trabalhos executados até a data não incluem custos relacionados a atividades futuras, tais como para materiais para futura utilização ou aplicação ou pagamento antecipado;
  • pesquisas para levantamento ou medição do trabalho executado;
  • grau de execução pela proporção física da transação de serviço ou contrato de trabalho.
Juros, royalties e dividendos (ou outra forma de distribuição de resultado):

  • os juros são reconhecidos usando o método da taxa efetiva de juros, como descrito nos itens 11.15 a 11.20;
  • os royalties são reconhecidos pelo regime de competência de acordo com a substância do acordo;
  • os dividendos ou outras distribuições de resultado são reconhecidos quando o direito do acionista ou sócio de receber o pagamento estiver estabelecido.

O que é mensurar?
Mensuração é o processo de determinar as quantias monetárias. Deve-se avaliar em bases confiáveis.

Qual será o valor reconhecido como receita?

A entidade deve mensurar a receita pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber. O valor justo da contraprestação recebida ou a receber leva em consideração o valor de qualquer desconto comercial e os descontos e abatimentos por volume concedidos pela entidade. Em síntese é o valor de venda. 
A entidade deve excluir do resultado todos os valores coletados em nome de terceiros tais como tributos sobre vendas, sobre produtos e serviços e sobre o valor adicionado receita liquida, OU SEJA A entidade deve incluir na receita apenas a entrada bruta dos benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade por sua própria conta.

UMA SITUACAO IMPORTANTE  É A SEGREGACAO DO JUROS E DO VALOR PRESENTE

POR EXEMPLO:
 A entidade fornece crédito sem juros para o comprador como contrapartida pela venda de produtos de prestações a longo prazo. Antigamente se mascarava como receita, receitas financeiras embutidas nos preços de vendas.








Seção 24 - Subvenção Governamental

Seção 24 - Subvenção Governamental

Esta seção especifica a contabilização para todas as subvenções governamentais. Subvenção governamental é uma assistência pelo governo na forma de transferência de recursos para a entidade, em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade.

A entidade deve reconhecer as subvenções governamentais da seguinte forma:

a subvenção que não impõe condições de desempenho futuro sobre a entidade recebedora é reconhecida como receita quando os valores da subvenção forem líquidas e certas. 

a subvenção que impõe determinadas condições de desempenho futuro sobre a entidade recebedora é reconhecida como receita apenas quando as condições de desempenho forem atendidas.

as subvenções recebidas antes dos critérios de reconhecimento de receita serem satisfeitos são reconhecidas como um passivo.

Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção, de contribuição para custeio e investimento, bem como de isenção e incentivo fiscal registrados no ativo, deve ser em conta específica do passivo.


Seção 25 - Custos de Empréstimos

Seção 25 - Custos de Empréstimos

O que são custos de empréstimos?
Custo de empréstimos são juros e outros custos que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos. Os custos de empréstimos incluem:
  • despesa de juros calculada por meio da utilização do método da taxa efetiva de juros conforme descrito na Seção 11 Instrumentos Financeiros Básicos;
  • encargos financeiros relativos aos arrendamentos mercantis financeiros reconhecidos em conformidade com a Seção 20 Operações de Arrendamento Mercantil;
  • variações cambiais provenientes de empréstimos em moeda estrangeira na extensão em que elas são consideradas como ajustes nos custos dos juros.
  • A entidade deve reconhecer todos os custos de empréstimos como despesa no resultado no período em que são incorridos.

DIFERENTE DA NORMA FULL O CPC PME DETERMINA QUE OS CUSTOS DOS EMPRÉSTIMOS, MESMO QUE TENHAM FINALIDADES ESPECÍFICAS, NÃO DEVERÃO SER CAPITALIZADOS OU ATIVADOS.

Seção 26 - Pagamentos baseados em ações

Seção 26 - Pagamentos baseados em ações 

Seção 27 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos

Seção 27 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos

Uma perda por desvalorização ocorre quando o valor contábil de ativo excede seu valor recuperável.

Como calcular o valor recuperável? 

O valor recuperável de ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior valor entre o valor justo menos despesa para vender (VALOR LIQUIDO DE VENDA – VALOR DE MERCADO) e o seu valor em uso.







Na prática, para bens tangíveis, o método mais utilizado pela maioria das empresas é o valor justo líquido de despesa de venda, por ser uma avaliação “mais fácil” de se realizar, de compreender sua metodologia, por exemplo: é muito mais fácil avaliar o preço de venda de um carro do que seu fluxo de caixa.

E como se contabiliza?
Despesa com perda por desvalorização da máquina (conta de resultado);
Perda por desvalorização da máquina (conta redutora do ativo imobilizado).

MAS NEM sempre é necessário determinar o valor justo menos despesa para vender de ativo e seu valor em uso. Se qualquer um desses valores exceder o valor contábil do ativo, o ativo não sofre desvalorização e, portanto, não é necessário estimar o outro valor.


Indicadores de desvalorização

A entidade deve avaliar em cada data de divulgação se existe qualquer indicação de que um ativo possa estar desvalorizado. Se tal indicação existir, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo.

DIFERENTE DA NORMA FULL QUE REGE QUE OS ATIVOS DEVEM SER TESTADOS ANUALMENTE, A NORMA PME DIZ QUE A ENTIDADE DEVERÁ ESTIMAR O VALOR RECUPERÁVEL APENAS SE EXISTIREM INDICADORES QUE UM ATIVO POSSA ESTAR DESVALORIZADO.








Seção 28 - Benefícios a Empregados

Seção 28 - Benefícios a Empregados


Benefícios a empregados são todas as formas de remuneração proporcionadas por uma entidade em troca dos serviços prestados pelos seus empregados, incluindo diretores e administradores.

Seção 29 – Tributos sobre o Lucro

Seção 29 – Tributos sobre o Lucro

Tributos sobre o lucro incluem todos os tributos nacionais e estrangeiros que são baseados nos lucros tributáveis.
Os tributos sobre o lucro também incluem tributos, tais como os retidos na fonte, que são devidos por controlada, coligada ou empreendimento controlado em conjunto nas distribuições para a entidade que divulga as demonstrações contábeis.
É requerido que a entidade reconheça os efeitos fiscais atuais e futuros de transações e outros eventos que tenham sido reconhecidos nas demonstrações contábeis.
Esses valores fiscais reconhecidos compreendem o tributo corrente e o tributo diferido.
Tributo corrente é o tributo a ser pago (recuperável) referente ao lucro tributável (prejuízo fiscal) para o período corrente ou períodos passados.
Tributo diferido é o tributo a ser pago ou recuperável em períodos futuros, geralmente como resultado de a entidade recuperar ou quitar seus ativos e passivos pelos seus valores contábeis correntes, e o efeito fiscal da postergação, para compensação ou débito a resultados em períodos posteriores, de créditos fiscais e prejuízos fiscais não utilizados no período corrente.
Para contabilizar os tributos sobre o lucro a entidade deve:
Reconhecer o tributo corrente, mensurado pelo valor que inclua o efeito de possíveis consequências da revisão pelas autoridades fiscais;
Identificar quais ativos e passivos poderiam vir a afetar os lucros tributáveis se tais ativos fossem recuperados ou se tais passivos fossem liquidados pelos seus valores contábeis correntes;
Determinar as bases fiscais dos itens (ativos e passivos), na data do balanço:
Calcular quaisquer diferenças temporárias, prejuízos fiscais não utilizados e créditos fiscais não utilizados;
Reconhecer ativos fiscais diferidos e passivos fiscais diferidos provenientes das diferenças temporárias, de prejuízos fiscais não utilizados e de créditos fiscais não utilizados;
Mensurar ativos fiscais diferidos e passivos fiscais diferidos pelo valor que inclua o efeito de possíveis consequências da revisão pelas autoridades fiscais;
Reconhecer uma conta redutora dos ativos fiscais diferidos de maneira que o valor líquido iguale o maior valor que seja mais do provável do que não de ser realizado, com base nos lucros tributáveis correntes ou futuros;
A entidade deve revisar o valor contábil líquido de ativo fiscal diferido em cada balanço e deve ajustar a provisão para realização para refletir a expectativa atual dos lucros tributáveis futuros.
Alocar o tributo corrente e diferido para os respectivos componentes do resultado, dos outros resultados abrangentes e do patrimônio líquido;
Apresentar e divulgar as informações exigidas.
Reconhecimento e mensuração de tributo corrente
A entidade deve reconhecer um passivo fiscal corrente pelo tributo devido sobre os lucros tributáveis para o período corrente e períodos anteriores.
Se o valor pago para o período corrente e períodos anteriores exceder o valor devido para esses períodos, a entidade deve reconhecer o excesso como ativo fiscal corrente.
A entidade deve reconhecer um ativo fiscal decorrente para o beneficio de prejuízo fiscal que possa ser compensado para recuperar o tributo pago em período anterior.
A entidade deve mensurar um passivo (ativo) fiscal corrente pelo valor que espera pagar (recuperar) utilizando alíquotas e leis que tenha sido aprovadas ou substantivamente aprovadas na data do balanço.
A entidade deve considerar as alíquotas como substancialmente aprovadas quando os eventos futuros exigidos pelo processo de tal aprovação, historicamente, não afetaram o resultado e é improvável que o afetem.
A entidade deve reconhecer as alterações no passivo ou no ativo fiscal corrente como despesa tributária no resultado.

Reconhecimento de tributo diferido

A entidade deve determinar a base fiscal de ativo, passivo ou outro item em conformidade com lei aprovada ou substancialmente aprovada.
Se a entidade preencher uma declaração de tributos consolidada, a base fiscal é determinada pela lei fiscal aplicável a declaração de tributos consolidada.
Se a entidade preencher declarações de tributos separadas para suas diferentes operações, a base fiscal é determinada pelas leis fiscais aplicáveis a cada declaração.
A base fiscal determina os valores que serão incluídos nos lucros tributáveis referentes à recuperação ou liquidação do valor contábil de ativo ou passivo.

Diferenças temporárias
As diferenças temporárias surgem quando existe uma diferença entre os valores contábeis e as bases fiscais no reconhecimento inicial de ativos e passivos.

Ativos fiscais diferidos e passivos fiscais diferidos
A entidade deve reconhecer:
Um passivo fiscal diferido para todas as diferenças temporárias para o qual se espera que haja aumento nos lucros tributáveis no futuro;
Um ativo fiscal diferido para todas as diferenças temporárias para o qual se espera que haja redução nos lucros tributáveis no futuro;
Um ativo fiscal diferido para os créditos fiscais e prejuízos fiscais não utilizados e transportados para uma data futura.
A entidade deve reconhecer as alterações no passivo fiscal diferido ou ativo fiscal diferido como despesa tributária no resultado.
A entidade não deve classificar quaisquer ativos (passivos) fiscais diferidos como ativos (passivos) circulantes.
A entidade deve compensar os ativos e os passivos fiscais correntes, ou compensar os ativos e os passivos fiscais diferidos, apenas quando tiver o direito legalmente exigível para compensar tais valores e pretende liquidar ambos pelo valor líquido ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente.
Divulgação
A entidade deve divulgar informações que permitam que os usuários de suas demonstrações contábeis avaliem a natureza e o efeito financeiro das consequências correntes e diferidas da tributação referentes à transações reconhecidas e outros eventos.

A entidade deve divulgar separadamente os componentes principais da despesa (receita) tributária.

Seção 30 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Seção 30 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
A entidade pode ter transações em moeda estrangeira ou pode ter operações no exterior.
Adicionalmente, a entidade pode apresentar suas demonstrações contábeis em moeda estrangeira.
Moeda funcional
A moeda funcional da entidade é a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera.
Divulgação de transações em moeda estrangeira na moeda funcional
Reconhecimento inicial
Transação em moeda estrangeira é uma transação de compra ou venda de produtos ou serviços que é feita ou que exige liquidação em moeda estrangeira.
A entidade deve contabilizar uma transação em moeda estrangeira, no seu reconhecimento inicial na moeda funcional, por meio da aplicação, na importância em moeda estrangeira, da taxa de câmbio à vista entre a moeda funcional e a moeda estrangeira na data da transação.
A data da transação é a data na qual a transação inicialmente se qualifica para o reconhecimento.
Divulgação ao final dos períodos de divulgação subsequentes
Ao final de cada período de divulgação, a entidade deve:
Converter os itens monetários em moeda estrangeira;
Converter os itens não monetários que são mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira; e
Converter os itens não monetários que são mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira.
A entidade deve reconhecer, no resultado, no período em que ocorrerem, as variações cambiais provenientes da liquidação de itens monetários ou provenientes da conversão de itens monetários por taxas diferentes daquelas pelas quais foram inicialmente convertidas durante o período, ou em períodos anteriores.
Divulgação
A entidade deve divulgar:
Os valores das variações cambiais reconhecidas no resultado durante o período (exceto aquelas provenientes de instrumentos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado).
Os valores das variações cambiais ocorridas no período e classificadas em grupo separado do patrimônio líquido ao final do período.
A moeda na qual as demonstrações contábeis são apresentadas.
Quando a moeda de apresentação for diferente da moeda funcional, a entidade deve declarar tal fato e deve divulgar a moeda funcional e a razão de utilizar uma moeda de apresentação diferente.

Quando houver mudança da moeda funcional da entidade que divulga as demonstrações contábeis ou de operação no exterior significante, a entidade deve divulgar tal fato e a razão para a mudança da moeda funcional.

Seção 31 – Hiperinflação (Eliminada)

Seção 31 – Hiperinflação (Eliminada)

Seção 32 – Evento Subsequente

Seção 32 – Evento Subsequente
Eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis são aqueles eventos, favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data do balanço e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações.
Existem dois tipos de eventos:
Aqueles que evidenciam condições que já existiam na data de encerramento do período (eventos que geram ajustes após o encerramento desse período); e
Aqueles que são indicadores de condições que surgiram após o encerramento do período (eventos que não geram ajustes após o encerramento desse período).
Os eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis incluem todos os eventos até a data em que as demonstrações contábeis são autorizadas para emissão, mesmo que esses eventos ocorram após o anúncio público de lucros ou de outra informação financeira.

Reconhecimento e mensuração
Eventos que geram ajuste após o encerramento do período contábil
A entidade deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis, incluindo as respectivas divulgações, para refletir os eventos que geram ajuste após o encerramento do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis.
São exemplos de eventos que geram ajustes após o encerramento do período contábil:
Decisão ou pagamento de processo judicial, após o encerramento do período, confirmando que a entidade já tinha uma obrigação presente ao final daquele período.
Obtenção de informação, após o encerramento do período, indicando que um ativo estava desvalorizado ao final daquele período ou que o montante da perda por desvalorização previamente reconhecida para aquele ativo precisa ser ajustado.
A determinação, após o encerramento do período, do custo de ativos comprados ou de valores de ativos recebidos pelos ativos vendidos antes do final daquele período;
A determinação, após o encerramento do período, do valor referente ao pagamento de participação nos lucros ou referente a títulos, se a entidade tiver, ao final daquele período, obrigação presente ou obrigação não formalizada (obrigação construtiva) de fazer tais pagamentos em decorrência de eventos ocorridos antes daquela data;
A descoberta de fraude ou erros que demonstrem que as demonstrações contábeis estavam incorretas.

Eventos que não geram ajuste após o encerramento do período contábil
A entidade não deve ajustar os valores reconhecidos nas suas demonstrações contábeis para refletir os eventos que não geram ajustes após o encerramento do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis.
São exemplos de eventos que não geram ajuste após o encerramento do período contábil:
Declínio no valor de mercado de investimentos ocorridos no período compreendido entre o final do período e a data de autorização de emissão das demonstrações contábeis.
Valor que se torna recebível como resultado de julgamento favorável ou de decisão de processo judicial após a data do balanço, mas antes das demonstrações contábeis serem emitidas.

Distribuição de lucros
Se a entidade declarar dividendos ou outra forma de distribuição de lucros aos detentores dos seus títulos patrimoniais após o encerramento do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, a entidade não deve reconhecer esses dividendos ou distribuições de lucro como passivo ao final daquele período.
Os valores dos dividendos ou distribuições do lucro podem ser apresentados como componente separado dos lucros ou prejuízos acumulados ao final desse período.

Divulgação
A entidade deve divulgar a data em que foi concedida a autorização para emissão das demonstrações contábeis e quem forneceu tal autorização.
Se os proprietários da entidade ou outras partes tiverem o poder de alterar as demonstrações contábeis após a emissão, a entidade deve divulgar esse fato.

Eventos que não geram ajuste após o encerramento do período contábil
A entidade deve divulgar as seguintes informações para cada categoria de evento que não gera ajuste após o encerramento do período:
A natureza do evento; e

Estimativa de seu efeito financeiro ou declaração de que tal estimativa não pode ser feita. 

Seção 33 – Divulgação sobre Partes Relacionadas

Seção 33 – Divulgação sobre Partes Relacionadas
Esta seção exige que a entidade inclua nas suas demonstrações contábeis as divulgações necessárias para evidenciar a possibilidade de que sua posição financeira e patrimonial (seu balanço patrimonial) e seu resultado tenham sido afetados pela existência de partes relacionadas e de transações e saldos existentes com tais partes.

Definição de parte relacionada
Parte relacionada é a pessoa ou a entidade que é relacionada com a entidade que está elaborando suas demonstrações contábeis e que apresente características como, por exemplo:
For membro-chave da administração da entidade que divulga as demonstrações contábeis ou da controladora da entidade que divulga as demonstrações contábeis;
Possuir controle ou influência significativa sobre a entidade que divulga as demonstrações contábeis ou poder de voto significativo nessa entidade;
A entidade e a entidade que divulga as demonstrações contábeis pertencem ao mesmo grupo econômico (o que significa que cada controladora, controlada e entidade sob controle comum é parte relacionada uma das outras);
Qualquer uma das entidades é uma coligada ou um empreendimento controlado em conjunto da outra entidade (ou de membro de grupo econômico em que a outra entidade é membro);
Ambas as entidades são empreendimentos controlados em conjunto de uma terceira entidade;
Qualquer uma das entidades é um empreendimento controlado em conjunto de uma terceira entidade e a outra entidade é uma coligada dessa terceira entidade;


Divulgação do relacionamento entre controladora e controladas
Os relacionamentos entre controladora e suas controladas devem ser divulgados independentemente de ter havido ou não transações entre essas partes relacionadas.
A entidade deve divulgar o nome de sua controladora direta e, se for diferente, da parte controladora final.
Se a entidade controladora direta e a parte controladora final não elaborarem demonstrações contábeis disponíveis para uso público, o nome da controladora do nível seguinte que o faz (se houver) também deve ser divulgado.
Divulgação sobre a remuneração dos administradores-chave
A remuneração dos administradores-chaves inclui todos os benefícios a empregados, incluindo aquelas formas de pagamento baseado em ações.
Os benefícios a empregados incluem todas as formas de importâncias pagas, devidas ou fornecidas pela entidade, ou em nome da entidade (por exemplo, pela sua controladora ou por um sócio), em troca dos serviços prestados à entidade.
Esses benefícios também incluem as importâncias pagas em nome da controladora da entidade relativas aos bens ou serviços fornecidos para a entidade.
A entidade deve divulgar o total de remuneração dos administradores-chave.

Divulgação de transações com partes relacionadas
Transação com partes relacionadas é a transferência de recursos, serviços ou obrigações entre a entidade que divulga as demonstrações contábeis e a parte relacionada, independentemente de haver ou não valor alocado à transação.
Se a entidade tiver realizado transações com partes relacionadas, ela deve divulgar a natureza do relacionamento com as partes relacionadas, assim como as informações sobre as transações, saldos existentes e compromissos que sejam necessários para a compreensão do efeito potencial desse relacionamento nas demonstrações contábeis.
No mínimo, as divulgações devem incluir os valores das transações, os valores dos saldos existentes, provisões para créditos de liquidação duvidosa relacionadas com os valores dos saldos existentes e a despesa reconhecida durante o período a respeito de dívidas incobráveis ou de liquidação duvidosa de partes relacionadas.
A entidade não deve declarar que as transações com partes relacionadas foram realizadas em termos equivalentes aos que prevalecem nas transações comutativas com partes independentes, a não ser que tais termos possam ser comprovados.

A entidade pode divulgar os itens de natureza semelhante de forma agregada, exceto quando a divulgação separada for necessária para a compreensão dos efeitos das transações com partes relacionadas nas demonstrações contábeis da entidade.

Seção 34 – Atividades Especializadas

Seção 34 – Atividades Especializadas
Esta seção fornece direcionamento sobre a divulgação contábil pelas entidades no tocante a três tipos de atividades especializadas – agricultura, atividades de extração e concessão de serviços.
Agricultura
A entidade que estiver envolvida em atividades agrícolas deve determinar sua prática contábil para cada classe de seus ativos biológicos da seguinte maneira:
Os ativos biológicos, para os quais o valor justo é prontamente determinável sem custo e esforço excessivo, são mensurados pelo valor justo menos os custos de venda.
As variações no valor justo menos os custos de venda são reconhecidas no resultado.
Todos os outros ativos biológicos são mensurados pelo custo menos depreciação acumulada e perdas ao valor recuperável.
No momento da colheita, a produção agrícola é mensurada pelo valor justo menos os custos de venda e contabilizada como estoques.

Reconhecimento
A entidade deve reconhecer um ativo biológico ou um produto agrícola quando, e apenas quando a entidade controlar o ativo como resultado de eventos passados; for provável que benefícios econômicos futuros associados com o ativo fluirão para a entidade e o valor justo ou custo do ativo puder ser mensurado de maneira confiável sem custo ou esforço excessivo.

Na determinação do valor justo, a entidade deve considerar o seguinte: (a) se existir mercado ativo para o ativo biológico ou produto agrícola na sua condição e localização atuais, o preço cotado naquele mercado é a base apropriada para determinação do seu valor justo.
Se a entidade tiver acesso a diferentes mercados ativos, ela deve usar o preço existente do mercado que espera utilizar.
Se não existir mercado ativo, a entidade deve utilizar, quando disponível:
O preço da transação de mercado mais recente, considerando que não tenha havido mudança significativa nas circunstâncias econômicas entre a data da transação e a data de encerramento do balanço;
Preços de mercado de ativos similares com ajustes para refletir diferenças; e
Padrões do setor, tais como o valor de um pomar expresso pelo valor de contêiner de exportação, alqueires ou hectares, e o valor do gado expresso por quilograma ou arroba de carne.

Divulgação – método do valor justo
A entidade deve divulgar as seguintes informações referentes aos seus ativos biológicos mensurados pelo valor justo:
Descrição dos ativos biológicos;
Métodos e premissas relevantes aplicadas na determinação do valor justo de cada categoria de produção agrícola no ponto de colheita e cada categoria de ativos biológicos;
Conciliação das alterações nos valores contábeis dos ativos biológicos entre o início e o final do período corrente.

Divulgações – método do custo
A entidade deve divulgar as seguintes informações referentes aos seus ativos biológicos mensurados pelo método do custo:
Descrição dos ativos biológicos;
Explicação das razões do valor justo não poder ser mensurado de maneira confiável;
O método de depreciação utilizado;
Vidas úteis ou taxas de depreciação utilizadas;
 Valor contábil bruto e a depreciação acumulada (juntamente com as perdas acumuladas por redução ao valor recuperável) no início e no final do período.

Atividades de extração
Os gastos incorridos para aquisição ou desenvolvimento de ativos para uso em atividades extrativistas são contabilizados de acordo com a Seção 17 – Ativo Imobilizado e/ou Seção 18 – Ativo Intangível, respectivamente.
Obrigações por desmontagem ou remoção de itens são contabilizadas de acordo com a Seção 17 – Ativo Imobilizado e Seção 21 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
Acordos de concessão de serviços:
Fornece orientação sobre como contabilizar acordos em que um operador (concessionário) desenvolve, opera e mantém ativos de infraestrutura de um governo (poder concedente).
Um ativo financeiro é reconhecido na medida em que o operador (concessionário) tem um direito contratual incondicional de receber dinheiro ou outro ativo financeiro do poder concedente pelos serviços de construção.


Tratamento contábil
O ativo financeiro é mensurado pelo valor justo e contabilizado de acordo com a Seção 11 – Instrumentos Financeiros Básicos e a Seção 12 – Outros Tópicos sobre Instrumentos Financeiros para a contabilização do ativo financeiro.
Um ativo intangível é reconhecido na medida em que o operador (concessionário) recebe um direito de cobrar usuários pelo serviço público.
O ativo intangível é reconhecido pelo valor justo e contabilizado de acordo com a Seção 18 – Ativo Intangível; e

A receita é reconhecida e mensurada de acordo com a Seção 23 – Receitas.

Seção 35 – Adoção Inicial deste Pronunciamento

Seção 35 – Adoção Inicial deste Pronunciamento
Esta seção se aplica às entidades que adotarem pela primeira vez este Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), independentemente das políticas e práticas contábeis anteriormente adotadas.
A entidade pode fazer a adoção pela primeira vez deste Pronunciamento apenas uma única vez.
Caso a entidade utilize este Pronunciamento e deixe de utilizá-lo durante um ou mais exercícios sociais e em seguida seja exigida ou opte em utilizá-lo novamente em período contábil posterior, as isenções especiais, simplificações e outras exigências desta seção não se aplicam para a readoção.

Adoção inicial
As primeiras demonstrações contábeis da entidade elaboradas em conformidade com este Pronunciamento devem conter uma declaração, explícita e não reservada, de conformidade com este Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas do CPC.
Na adoção inicial deste Pronunciamento, a entidade não deve alterar retrospectivamente o tratamento contábil que seguiu sob a prática contábil anterior, para quaisquer das seguintes transações: desreconhecimento (baixa) de ativos e passivos financeiros; contabilização de hedge; estimativas contábeis; operações descontinuadas; e mensuração de participação dos não-controladores.
A entidade pode usar diversas isenções voluntárias na preparação de suas primeiras demonstrações financeiras em conformidade com a IFRS para PMEs, como por exemplo: combinação de negócios; transações de pagamentos baseado em ações; custo atribuído; Reavaliação como custo atribuído; Variações de conversão cumulativas; Demonstrações contábeis separadas; Instrumentos financeiros compostos; etc.
A entidade deve explicar como a transição de suas políticas e práticas contábeis anteriores para este Pronunciamento afetou seu balanço patrimonial, suas demonstrações do resultado, do resultado abrangente e dos fluxos de caixa divulgados.
A data de transição é o início do período mais antigo para o qual uma entidade apresenta informações comparativas completas de acordo com a IFRS para PMEs.
Na demonstração da posição financeira inicial, a entidade deve:
Reconhecer todos os ativos e passivos conforme requeridos pela IFRS para PMEs;
A entidade não deve reconhecer itens se a IFRS para PMEs não permitirem seu reconhecimento;
A entidade deverá reclassificar itens anteriormente reconhecidos como um tipo de ativo, passivo ou componente do patrimônio, mas que, de acordo com a IFRS para PMEs, são de um tipo diferente; e

A entidade deverá aplicar a IFRS para PMEs na mensuração de todos os ativos e passivos reconhecidos.